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INFORMATIVO: Alterações no Novo Contrato com a UNIMED. Veja mais informações!
 sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
Caro(a) Associado(a)

Com o objetivo de proteger e orientar os consumidores de planos de assistência médica, a ANS – Agência Nacional de Saúde publicou a Resolução Normativa nº 195/2009, a Instrução Normativa nº 22/2009 e outros normativos relacionados em meados de 2009 exigindo das operadoras de planos de saúde a adequação de contratos de assistência médica coletivos e criando o Manual de Orientação para Contratação de Plano de Saúde e o Guia de Leitura Contratual.

Estas adequações visam corrigir situações não-conformes com a nova regulamentação e em outros casos apenas garantir mais direitos aos contratantes de planos de saúde coletivos. Nos contratos da ASSEJERN, ocorrem os dois casos: os planos de Enfermaria tiveram que ser aditivados para formalizar os novos benefícios e os planos de Apartamento precisaram de um novo contrato para adequar o produto comercializado em 2004 que não atendia os critérios da nova regulamentação.

As principais mudanças no funcionamento dos contratos são as seguintes:

- Cancelamento do contrato solicitado por qualquer das partes deve cumprir 60 dias de aviso prévio (Art. 17, parágrafo único, RN195/2009 ANS);

- Direito à entrada de novo beneficiário sem cumprimento de carência desde que ingresse em até 30 dias da celebração do contrato coletivo (Art. 11, RN195/2009 ANS);

- Direito à entrada de novos beneficiários sem cumprimento de carência a cada aniversário do contrato desde que: 1) o beneficiário tenha se vinculado à Associação/Sindicato após a data de celebração do contrato; e 2) o pedido de inclusão seja enviado até 30 dias após aniversário do contrato (Art. 11, §1º, RN195/2009 ANS).

Sendo assim, os interessados em ingressar nos contratos com acomodação Enfermaria terão até 26/março para enviarem seus pedidos, respeitados os prazos de movimentação para início da vigência do plano.

E os interessados em aderir ao contrato com acomodação Apartamento terão até dia 26/fevereiro para enviarem seus pedidos. Da mesma forma, o início da vigência respeitará os prazos de movimentação observados no contrato.

Como já citado anteriormente, a ANS também criou dois instrumentos que visam esclarecer os usuários dos planos de saúde sobre seus direitos e deveres. O Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde deve ser entregue diretamente a cada usuário titular que deseje ingressar no plano, no momento em que o mesmo solicitar sua inclusão. As operadoras de plano de saúde precisam inclusive comprovar que realizaram a entrega deste material e por isso a partir de agora, no SCCEnet - Sistema de Controle de Clientes Empresariais, ao enviar um pedido de inclusão, a empresa está declarando que o beneficiário recebeu o referido Manual. Já o Guia de Leitura Contratual seguirá para o titular junto com o cartão de atendimento.

Atenciosamente,

Cecília Freire
Relacionamento Empresarial | Unimed Natal
Fone: 84 3220-6326 / Fax: 84 3201-9457

 
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