Seleção de logomarca e/ou logotipo para a ASSEJERN

quinta-feira, 17 de maio de 2018

A Diretoria Executiva da ASSEJERN lança processo seletivo para escolha de nova logomarca e/ou logotipo da associação. Ao primeiro colocado será oferecido um prêmio de R$ 600,00 em dinheiro.
Atualmente a associação utiliza duas logomarcas, o que pode confundir seus associados. Além do mais, passaram-se 15 anos da criação da ASSEJERN. Assim, faz-se necessário criar uma identidade visual forte que represente todos os servidores da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Norte e pela qual a entidade passa ser conhecida interna e externamente.
O processo seletivo inicia-se hoje e pode participar qualquer interessado, seja associado ou membro da sociedade em geral. As propostas podem ser apresentadas até o dia 8 de junho de 2018.
A Diretoria Executiva escolherá três logomarcas ou logotipos, que serão submetidas à votação dos associados, sendo considerada vencedora a proposta que obtiver mais votos.
Solicitamos que os associados divulguem o presente processo seletivo entre os familiares e pessoas que trabalhem ou estudem na área de design.
Consulte o edital a seguir.



EDITAL N.º 01/2018
Concurso para criação ou modernização de logomarca e/ou logotipo da ASSEJERN


A diretoria executiva da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL DO RIO GRANDE NORTE, no uso das atribuições previstas no Estatuto, torna público o concurso para escolha de novo logotipo ou logomarca da referida associação, que será regido pelas seguintes normas:

1. DO OBJETIVO
1.1. O presente concurso tem como objetivo escolher uma concepção de logomarca e/ou logotipo para a Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Rio Grande Norte – ASSEJERN. O concurso pretende promover uma ampla participação dos associados e da sociedade em geral na modernização da imagem e da identidade visual da ASSEJERN, depois de 15 anos de sua criação. A logomarca e/ou logotipo selecionado será divulgado em todo material institucional da associação.
1.1.1. Entende-se por “logotipo” a identificação de uma instituição feita por letras. É formado pelo nome da instituição, escrito por extenso ou por meio de siglas, de forma estilizada e/ou com design específico.
1.1.2. Entende-se por “símbolo” ou “marca” um ícone, desenho ou ilustração abstrata para representar, lembrar ou identificar uma instituição.
1.1.3. Entende-se por “logomarca” a união do “símbolo” ou “marca” com o “logotipo” da instituição.
1.2. A logomarca e/ou o logotipo vencedor passará a ser de propriedade exclusiva da ASSEJERN, que pode fazer as modificações e alterações que julgar pertinentes. A logomarca e/ou logotipo será(ão) utilizado(s) em todas as formas da identidade visual, tais como eventos, folders, cartazes, impressos, papéis timbrados, ofícios, convites, envelopes, bandeiras, site institucional e em outras aplicações definidas pela ASSEJERN.
1.3. A proposta de criação de logomarca e/ou logotipo deverá levar em consideração os seguintes princípios funcionais:
1.3.1. Identidade: sendo assumida pelos associados e pela sociedade;
1.3.2. Marca: estando presente de forma transversal e global, em circunstâncias e momentos concernentes à ASSEJERN;
1.3.3. Caráter: demarcando-se pela singularidade;
1.3.4. Inovação: refletindo um espírito novo.

2. DO NÚMERO DE PARTICIPANTES E DE PROPOSTAS
2.1. O número de participantes é ilimitado. Cada candidato poderá apresentar até duas propostas de logomarca ou até duas propostas de logotipo ou uma proposta de logomarca e uma proposta de logotipo.
2.2. As propostas poderão ser criações individuais ou coletivas. No caso de criação coletiva, a ficha de inscrição (Anexo I) deverá ser preenchida por apenas um integrante, que será considerado o representante legal do grupo.

3. DOS PARTICIPANTES ELEGÍVEIS
3.1. O concurso é de âmbito aberto, podendo dele participar todos aqueles que aceitarem as regras deste edital, excetuando-se os membros da Diretoria Executiva e seus familiares até o segundo grau.

4. DAS INSCRIÇÕES DAS PROPOSTAS
4.1. A inscrição da(s) proposta(s) poderá ser feita por uma das seguintes maneiras:
4.1.1. Entrega pessoal: o candidato deve entregar pessoalmente a ficha de inscrição com o logotipo ou logomarca na secretaria da ASSEJERN, no Fórum Eleitoal de Natal, localizado na Avenida Rui Barbosa, S/N, Tirol – Natal, no período de 4 a 8 de junho de 2018, em um envelope contendo, a(s)proposta(s) impressa(s), em papel couché, tamanho A4, gramatura 290g/m², fundo branco, nas cores indicadas no item 4.2 e nos tamanhos definidos no item 4.5, com um breve texto contendo uma memória descritiva e seus respectivos arquivos digitais com extensão .cdr, .jpg e .png, em pen-drive ou CD/DVD.
4.1.2. Entrega por Correio Eletrônico: a inscrição deve ser enviada para o endereço assejern@tre-rn.jus.br até a data final do período de inscrição, 8 de junho de 2018, anexando à mensagem a ficha de inscrição com o logotipo ou logomarca gerada em arquivo pdf, tamanho A4, fundo branco, nas cores indicadas no item 4.2 e nos tamanhos definidos no item 4.5, com um breve texto contendo uma memória descritiva e seus respectivos arquivos digitais com extensão .cdr, .jpg e .png, os quais também serão anexados ao e-mail.
4.2. Cada proposta deverá ser apresentada em três diferentes cores:
4.2.1. versão multicolorida;
4.2.2. versão monocromática (em tons de cinza);
4.2.3. versão em preto e branco.
4.3. O conteúdo da memória descritiva (Anexo II) deverá expor a função comunicativa pretendida de cada uma das versões.
4.4. Cada versão deverá assegurar a qualidade da configuração face a fundos monocromáticos, fundos escuros ou claros e fundos fotográficos.
4.5. Cada uma das versões relacionadas no item 4.2. deverá conter a proposta em três tamanhos: menor: 3 cm x 2 cm; intermediária: de livre escolha; maior: 18 cm x 12 cm.
4.6. As diferentes versões da proposta e o respectivo texto da memória descritiva não podem conter nenhum tipo de identificação do autor.
4.7. As inscrições são gratuitas e os custos referentes a material e produção das diferentes peças da proposta previstas nos itens 4.2. e 4.5., assim como demais despesas, correrão por conta do participante.
4.8. Não será aceita inscrição após o horário e o período definidos no item 4.1 e seus subitens.
4.9. Encerrado o prazo das inscrições, o presidente da ASSEJERN atribuirá a cada logomarca ou logotipo um número de inscrição e reunirá a diretoria executiva da associação para escolher as três propostas que serão submetidas à votação dos associados.

5. DO CALENDÁRIO
5.1. 17/05/2018 – Abertura das inscrições.
5.2. 08/06/2018 – Encerramento das inscrições.
5.3. 09/06/2018 – Seleção pela diretoria executiva da ASSEJERN.
5.4. 11/06/2018 – Início do período de votação pelos associados por intermédio do site da entidade, www.assejejern.org.br.
5.5. 14/06/2018 – Fim do período de votação pelos associados.
5.6. 15/06/2018 – Divulgação dos resultados, a ser feita no site institucional da ASSEJERN – www.assejenr.org.br.
5.7. 20/06/2018 – Entrega do prêmio ao primeiro classificado.

6. DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO
A seleção e o julgamento das propostas serão divididos em duas fases subsequentes:
6.1. Fase 1: Avaliação das propostas pela Diretoria Executiva da ASSEJERN.
6.1.1. A Diretoria Executiva julgará apenas as propostas que estiverem em consonância com o edital do concurso. Caso não esteja, o trabalho será automaticamente desconsiderado, não cabendo recurso do(a) participante.
6.1.2. A Diretoria Executiva atribuirá pontos aos trabalhos, estabelecendo uma classificação, do maior para o menor, resultante da soma de pontos atribuídos, individualmente, a cada trabalho, pelos seus membros.
6.1.3. São critérios específicos para o julgamento dos projetos pela Diretoria Executiva:
a) Criatividade (inovação conceitual e técnica, bem como aspectos estéticos) - Peso 2;
b) Originalidade (desvinculação de outras marcas existentes) - Peso 1;
c) Aplicabilidade (possibilidade de diferentes aplicações em mídias impressas e digitais) - Peso 1;
d) Comunicabilidade (concisão e universalidade) - Peso 1;
6.1.4. Cada critério deverá ser pontuado com um valor entre 0 (zero) e 10 (dez), com intervalos de meio ponto.
6.1.5. Os três trabalhos que obtiverem o maior número de pontos estarão classificados para a Fase 2 da seleção e do julgamento.
6.1.6. Havendo empate que impossibilite a classificação de apenas três propostas, o Presidente da associação proferirá o voto de desempate.
6.1.7. A Comissão Julgadora se reserva o direito de não classificar nenhum dos trabalhos apresentados, caso nenhum deles esteja de acordo com este edital ou atenda aos critérios de julgamento.
6.1.8. A autoria de todas as propostas permanecerão anônimas para a Diretoria Executiva durante a Fase 1.
6.2. Fase 2: Avaliação das propostas pelos associados da ASSEJERN.
6.2.1. Os três trabalhos classificados na Fase 1 serão expostos aos associados da ASSEJERN para eleição direta do trabalho vencedor, conforme datas previstas nos subitens 5.4. e 5.5.
6.2.2. Cada associado terá direito a um voto.
6.2.3. Todos os votos da Fase 2 terão peso 1.
6.2.4. O trabalho que obtiver o maior número de votos será considerado o vencedor.
6.2.5. Havendo empate, será levada em conta a pontuação das propostas dada pela Diretoria Executiva na Fase 1. Aquela que tiver obtido maior pontuação será a vencedora.
6.2.6. Caso haja empate na votação da Fase 2 e os trabalhos empatados apresentem a mesma pontuação na Fase 1, o Presidente da associação proferirá o voto de desempate.
6.2.7. A autoria dos três trabalhos classificados para a Fase 2 permanecerão anônimas para os associados e para a Diretoria Executiva durante a Fase 2.

7. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. A proposta vencedora terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado à ASSEJERN, à qual não caberá quaisquer ônus sobre o uso da proposta vencedora, tais como pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos ou ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelo autor.
7.2. O envio da proposta para a ASSEJERN pressupõe, por parte do ganhador do concurso, a tácita aceitação do que consta no subitem 7.1.
7.3. Os demais trabalhos inscritos no concurso não serão devolvidos, porém não serão utilizados para quaisquer outros fins, cabendo à ASSEJERN dar-lhes o descarte adequado.

8. DA PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. Consoante a previsão do calendário (subitem 5.6.), a divulgação do resultado final do Concurso será feita no site institucional da ASSEJERN, www.assejern.org.br, através de uma lista classificatória dos inscritos.
8.2. Ao primeiro colocado, será conferido um prêmio no valor e R$ 600,00 (seiscentos reais).

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A ASSEJERN poderá cancelar o concurso de que trata este edital a qualquer momento, em razão de caso fortuito ou de força maior ou por ausência de inscrições, a seu critério, sem que isso implique qualquer direito indenizatório a qualquer parte.
9.2. Ao se inscreverem neste concurso, os candidatos manifestam automaticamente sua concordância com as regras deste edital.
9.3. Não caberão recursos ou quaisquer manifestações legais contra o resultado proclamado pela ASSEJERN.
9.4. A participação será considerada válida apenas se a inscrição for feita de acordo com o estabelecido no item 4.1.
9.5. Os casos omissos ou não previstos neste edital serão analisados e resolvidos pela Diretoria Executiva da ASSEJERN.




ERALDO MORAIS DE MACEDO
Presidente


LEANDRO AUGUSTO GONÇALVES
Diretor Administrativo
ANEXO I




FICHA DE INSCRIÇÃO
Concurso para criação ou modernização de logomarca e/ou logotipo da ASSEJERN


Participante (nome completo):


Profissão:


Marque com um X:
( ) Associado da ASSEJERN
( ) Membro da comunidade externa

Data de nascimento: ____ /____ /_______
CPF: __________________________________
Endereço:
Rua: _________________________________________________________________________
Número: ____________ Complemento: _____________________________________________
Bairro: _________________________________ Cidade: _______________________________
Estado: _____________ CEP: __________________ Telefone: ( ) __________________
E-mail:___________________________________________________________________

Local e data:________________________, _____de _____________ de 2018.




______________________________________
Assinatura




ANEXO II


BREVE MEMÓRIA DESCRITIVA SOBRE AS INTENÇÕES CRIATIVAS DA PROPOSTA