EDITAL N.º 03/2019
Convocação da Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ASSEJERN para o Biênio 2019/2021
A Comissão Eleitoral, designada na Assembleia Geral Ordinária de 25/07/2019, da Associação de Servidores da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, CONVOCA todos os Sócios FUNDADORES e EFETIVOS, para Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ASSEJERN para o Biênio 2019/2021,a ser realizada nas condições a seguir discriminadas, em conformidade com o Estatuto e com o Regimento das Eleições aprovado na assembleia do dia 21/08/2019, bem como para a Assembleia Geral em caráter permanente durante todo o dia da eleição:
1.Data: 15/10/2019 (terça-feira);
2.Local: Por meio de votação eletrônica em sistema no site da ASSEJERN (www.assejern.org.br) na internet, acessando a Área do Associado, mediante senha individual, previamente cadastrada. A associação disponibilizará microcomputador em sua sede com acesso ao sistema da eleição;
3.Horário: das 09 às 17 horas;
4.A eleição para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal será feita por chapas independentes e autônomas, sem nenhum vínculo entre elas, cujos registros sejam requeridos à Comissão Eleitoral a partir da data de publicação deste edital até às 17h do dia 11/09/2019;
5. A Comissão Eleitoral disporá de 3(três) dias úteis para julgamento dos pedidos de candidatura e publicação do resultado, contados a partir do dia subsequente ao término do prazo previsto no item 12.
6.As chapas e qualquer associado com direito a voto terão 3(três) dias úteis para a interposição de recurso, a contar da data de publicação do deferimento ou indeferimento das candidaturas de que trata o item 5.
7.A comissão terá 2(dois) dias úteis para julgar os recursos interpostos e publicar o resultado.
8.Caso seja deferido o pedido de impugnação, a chapa impugnada será comunicada para que sane as irregularidades apontadas no prazo de 2(dois) dias úteis ;
9.As chapas poderão ser integradas pelos sócios Fundadores e Efetivos, desde que cumpridas as condições abaixo;
l - quites com suas mensalidades;
ll - que se filiaram até 15/10/2018;
lll - com as contas do exercício anterior aprovadas, quando investidos em cargos administrativos;
lV - que não tenham sofrido qualquer penalidade de advertência ou suspensão a partir de 15/10/2018;
V - que não tenham renunciado, abandonado ou sido destituídos de cargo eletivo da ASSERJERN nos 5(cinco) anos anteriores a data do pleito.
10. A Diretoria Executiva divulgará até o dia 11/09/2019 a relação nominal dos sócios em condições de votar e dos sócios em condições de serem votados.
11.As chapas só poderão ser inscritas mediante a especificação dos Órgãos Sociais a que concorrem, com o respectivo preenchimento de todos os cargos, observado o seguinte:
I – para a Diretoria Executiva, indicar os nomes dos candidatos com os respectivos cargos, conforme abaixo:
a)Diretor Presidente;
b)Diretor Administrativo;
c) Diretor Social;
d)Diretor Financeiro;
e)Diretor Adjunto.
II – para o Conselho Fiscal, indicar os nomes dos candidatos, especificando os 3 (três) membros efetivos e os 2 (dois) suplentes;
III – para ambos os órgãos, indicar os nomes dos candidatos, data de nascimento e data de inscrição como sócio na ASSEJERN, além de declaração dos candidatos, por escrito, concordando com as suas candidaturas.
12.Se, até a data limite para apresentação de chapas, não houver inscrição para qualquer dos Órgãos Sociais, a Comissão Eleitoral prorrogará, por 5(cinco) dias úteis o prazo final para a inscrição, convocando os associados, por meio de boletim interno, para organizarem e comporem as chapas faltantes;
13.Na ausência das chapas para um dos órgãos, a Comissão Eleitoral prosseguirá a eleição das inscritas e, após proclamar o resultado final, convocará Assembleia Geral Extraordinária para a escolha dos membros do órgão faltante;
14.Nenhum candidato poderá concorrer em mais de uma chapa, nem a mais de um cargo na mesma eleição.
Natal/RN, em 26 de agosto de 2019.
COMISSÃO ELEITORAL
Luiz Carlos Ferreira
Juliana Vieira Costa De Aguiar
Marcos Alexandre De Melo Medeiros
Maria Rosenilda De Oliveira Silva
Alexandra Maria Fernandes Rodrigues De Farias
Convocação da Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ASSEJERN para o Biênio 2019/2021
A Comissão Eleitoral, designada na Assembleia Geral Ordinária de 25/07/2019, da Associação de Servidores da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, CONVOCA todos os Sócios FUNDADORES e EFETIVOS, para Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ASSEJERN para o Biênio 2019/2021,a ser realizada nas condições a seguir discriminadas, em conformidade com o Estatuto e com o Regimento das Eleições aprovado na assembleia do dia 21/08/2019, bem como para a Assembleia Geral em caráter permanente durante todo o dia da eleição:
1.Data: 15/10/2019 (terça-feira);
2.Local: Por meio de votação eletrônica em sistema no site da ASSEJERN (www.assejern.org.br) na internet, acessando a Área do Associado, mediante senha individual, previamente cadastrada. A associação disponibilizará microcomputador em sua sede com acesso ao sistema da eleição;
3.Horário: das 09 às 17 horas;
4.A eleição para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal será feita por chapas independentes e autônomas, sem nenhum vínculo entre elas, cujos registros sejam requeridos à Comissão Eleitoral a partir da data de publicação deste edital até às 17h do dia 11/09/2019;
5. A Comissão Eleitoral disporá de 3(três) dias úteis para julgamento dos pedidos de candidatura e publicação do resultado, contados a partir do dia subsequente ao término do prazo previsto no item 12.
6.As chapas e qualquer associado com direito a voto terão 3(três) dias úteis para a interposição de recurso, a contar da data de publicação do deferimento ou indeferimento das candidaturas de que trata o item 5.
7.A comissão terá 2(dois) dias úteis para julgar os recursos interpostos e publicar o resultado.
8.Caso seja deferido o pedido de impugnação, a chapa impugnada será comunicada para que sane as irregularidades apontadas no prazo de 2(dois) dias úteis ;
9.As chapas poderão ser integradas pelos sócios Fundadores e Efetivos, desde que cumpridas as condições abaixo;
l - quites com suas mensalidades;
ll - que se filiaram até 15/10/2018;
lll - com as contas do exercício anterior aprovadas, quando investidos em cargos administrativos;
lV - que não tenham sofrido qualquer penalidade de advertência ou suspensão a partir de 15/10/2018;
V - que não tenham renunciado, abandonado ou sido destituídos de cargo eletivo da ASSERJERN nos 5(cinco) anos anteriores a data do pleito.
10. A Diretoria Executiva divulgará até o dia 11/09/2019 a relação nominal dos sócios em condições de votar e dos sócios em condições de serem votados.
11.As chapas só poderão ser inscritas mediante a especificação dos Órgãos Sociais a que concorrem, com o respectivo preenchimento de todos os cargos, observado o seguinte:
I – para a Diretoria Executiva, indicar os nomes dos candidatos com os respectivos cargos, conforme abaixo:
a)Diretor Presidente;
b)Diretor Administrativo;
c) Diretor Social;
d)Diretor Financeiro;
e)Diretor Adjunto.
II – para o Conselho Fiscal, indicar os nomes dos candidatos, especificando os 3 (três) membros efetivos e os 2 (dois) suplentes;
III – para ambos os órgãos, indicar os nomes dos candidatos, data de nascimento e data de inscrição como sócio na ASSEJERN, além de declaração dos candidatos, por escrito, concordando com as suas candidaturas.
12.Se, até a data limite para apresentação de chapas, não houver inscrição para qualquer dos Órgãos Sociais, a Comissão Eleitoral prorrogará, por 5(cinco) dias úteis o prazo final para a inscrição, convocando os associados, por meio de boletim interno, para organizarem e comporem as chapas faltantes;
13.Na ausência das chapas para um dos órgãos, a Comissão Eleitoral prosseguirá a eleição das inscritas e, após proclamar o resultado final, convocará Assembleia Geral Extraordinária para a escolha dos membros do órgão faltante;
14.Nenhum candidato poderá concorrer em mais de uma chapa, nem a mais de um cargo na mesma eleição.
Natal/RN, em 26 de agosto de 2019.
COMISSÃO ELEITORAL
Luiz Carlos Ferreira
Juliana Vieira Costa De Aguiar
Marcos Alexandre De Melo Medeiros
Maria Rosenilda De Oliveira Silva
Alexandra Maria Fernandes Rodrigues De Farias