EDITAL N.º 04/2021
Convocação da Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ASSEJERN para o Biênio 2021/2023
A Comissão Eleitoral, eleita na Assembleia Geral Ordinária de 13/08/2021, da Associação de Servidores da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, CONVOCA todos os Sócios FUNDADORES e EFETIVOS, para Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ASSEJERN para o Biênio 2021/2023,a ser realizada nas condições a seguir discriminadas, em conformidade com o Estatuto e com o Regimento das Eleições aprovado na assembleia do dia 27/08/2021, bem como para a Assembleia Geral em caráter permanente durante todo o dia da eleição:
1. Data: 15/10/2021 (sexta-feira).
2. Local: Por meio de votação eletrônica em sistema no site da ASSEJERN (www.assejern.org.br) na internet, acessando a Área do Associado, mediante senha individual, previamente cadastrada. A associação disponibilizará microcomputador em sua sede com acesso ao sistema da eleição.
3. Horário: das 09 às 17 horas.
4. A eleição para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal será feita por chapas independentes e autônomas, sem nenhum vínculo entre elas, cujos registros sejam requeridos à Comissão Eleitoral a partir da data de publicação deste edital até às 17h do dia 17/09/2021.
5. A Comissão Eleitoral disporá de 3 (três) dias úteis para julgamento dos pedidos de candidatura e publicação do resultado.
6. As chapas e qualquer associado com direito a voto terão 3 (três) dias úteis para a interposição de recurso, a contar da data de publicação do deferimento ou indeferimento das candidaturas de que trata o item 5.
7. A comissão terá 2 (dois) dias úteis para julgar os recursos interpostos e publicar o resultado.
8. Caso seja deferido o pedido de impugnação, a chapa impugnada será comunicada para que sane as irregularidades apontadas no prazo de 2 (dois) dias úteis.
9. As chapas poderão ser integradas pelos sócios Fundadores e Efetivos, desde que cumpridas as condições abaixo:
l - quites com suas mensalidades;
ll - que se filiaram até 15/10/2020;
lll - com as contas do exercício anterior aprovadas, quando investidos em cargos administrativos;
lV - que não tenham sofrido qualquer penalidade de advertência ou suspensão a partir de 15/10/2020;
V - que não tenham renunciado, abandonado ou sido destituídos de cargo eletivo da ASSEJERN nos 5 (cinco) anos anteriores à data do pleito.
10. A Diretoria Executiva divulgará até o dia 17/09/2021 a relação nominal dos sócios em condições de votar e dos sócios em condições de serem votados.
11. As chapas só poderão ser inscritas mediante a especificação dos Órgãos Sociais a que concorrem, com o respectivo preenchimento de todos os cargos, observado o seguinte:
I – para a Diretoria Executiva, indicar os nomes dos candidatos com os respectivos cargos, conforme abaixo:
a) Diretor Presidente;
b) Diretor Administrativo;
c) Diretor Social;
d) Diretor Financeiro;
e) Diretor Adjunto.
II – para o Conselho Fiscal, indicar os nomes dos candidatos, especificando os 3 (três) membros efetivos e os 2 (dois) suplentes;
III – para ambos os órgãos, indicar os nomes dos candidatos, data de nascimento e data de inscrição como sócio na ASSEJERN, além de declaração dos candidatos, por escrito, concordando com as suas candidaturas.
12. Se, até a data limite para apresentação de chapas, não houver inscrição para qualquer dos Órgãos Sociais, a Comissão Eleitoral prorrogará, por 5 (cinco) dias úteis o prazo final para a inscrição, convocando os associados, por meio de boletim interno, para organizarem e comporem as chapas faltantes.
13. Na ausência das chapas para um dos órgãos, a Comissão Eleitoral prosseguirá a eleição das inscritas e, após proclamar o resultado final, convocará Assembleia Geral Extraordinária para a escolha dos membros do órgão faltante.
14. Nenhum candidato poderá concorrer em mais de uma chapa, nem a mais de um cargo na mesma eleição.
Natal/RN, em 30 de agosto de 2021.
COMISSÃO ELEITORAL
LUIZ CARLOS FERREIRA
CARLOS JOSÉ TAVARES DA SILVA
MARCOS ALEXANDRE DE MELO MEDEIROS
MARIA ROSENILDA DE OLIVEIRA SILVA
ALESSIO MEDEIROS CAVALCANTI
Observação: os demais documentos podem ser acessados no site da ASSEJERN (Publicações / Eleição Diretoria).
Convocação da Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ASSEJERN para o Biênio 2021/2023
A Comissão Eleitoral, eleita na Assembleia Geral Ordinária de 13/08/2021, da Associação de Servidores da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, CONVOCA todos os Sócios FUNDADORES e EFETIVOS, para Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da ASSEJERN para o Biênio 2021/2023,a ser realizada nas condições a seguir discriminadas, em conformidade com o Estatuto e com o Regimento das Eleições aprovado na assembleia do dia 27/08/2021, bem como para a Assembleia Geral em caráter permanente durante todo o dia da eleição:
1. Data: 15/10/2021 (sexta-feira).
2. Local: Por meio de votação eletrônica em sistema no site da ASSEJERN (www.assejern.org.br) na internet, acessando a Área do Associado, mediante senha individual, previamente cadastrada. A associação disponibilizará microcomputador em sua sede com acesso ao sistema da eleição.
3. Horário: das 09 às 17 horas.
4. A eleição para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal será feita por chapas independentes e autônomas, sem nenhum vínculo entre elas, cujos registros sejam requeridos à Comissão Eleitoral a partir da data de publicação deste edital até às 17h do dia 17/09/2021.
5. A Comissão Eleitoral disporá de 3 (três) dias úteis para julgamento dos pedidos de candidatura e publicação do resultado.
6. As chapas e qualquer associado com direito a voto terão 3 (três) dias úteis para a interposição de recurso, a contar da data de publicação do deferimento ou indeferimento das candidaturas de que trata o item 5.
7. A comissão terá 2 (dois) dias úteis para julgar os recursos interpostos e publicar o resultado.
8. Caso seja deferido o pedido de impugnação, a chapa impugnada será comunicada para que sane as irregularidades apontadas no prazo de 2 (dois) dias úteis.
9. As chapas poderão ser integradas pelos sócios Fundadores e Efetivos, desde que cumpridas as condições abaixo:
l - quites com suas mensalidades;
ll - que se filiaram até 15/10/2020;
lll - com as contas do exercício anterior aprovadas, quando investidos em cargos administrativos;
lV - que não tenham sofrido qualquer penalidade de advertência ou suspensão a partir de 15/10/2020;
V - que não tenham renunciado, abandonado ou sido destituídos de cargo eletivo da ASSEJERN nos 5 (cinco) anos anteriores à data do pleito.
10. A Diretoria Executiva divulgará até o dia 17/09/2021 a relação nominal dos sócios em condições de votar e dos sócios em condições de serem votados.
11. As chapas só poderão ser inscritas mediante a especificação dos Órgãos Sociais a que concorrem, com o respectivo preenchimento de todos os cargos, observado o seguinte:
I – para a Diretoria Executiva, indicar os nomes dos candidatos com os respectivos cargos, conforme abaixo:
a) Diretor Presidente;
b) Diretor Administrativo;
c) Diretor Social;
d) Diretor Financeiro;
e) Diretor Adjunto.
II – para o Conselho Fiscal, indicar os nomes dos candidatos, especificando os 3 (três) membros efetivos e os 2 (dois) suplentes;
III – para ambos os órgãos, indicar os nomes dos candidatos, data de nascimento e data de inscrição como sócio na ASSEJERN, além de declaração dos candidatos, por escrito, concordando com as suas candidaturas.
12. Se, até a data limite para apresentação de chapas, não houver inscrição para qualquer dos Órgãos Sociais, a Comissão Eleitoral prorrogará, por 5 (cinco) dias úteis o prazo final para a inscrição, convocando os associados, por meio de boletim interno, para organizarem e comporem as chapas faltantes.
13. Na ausência das chapas para um dos órgãos, a Comissão Eleitoral prosseguirá a eleição das inscritas e, após proclamar o resultado final, convocará Assembleia Geral Extraordinária para a escolha dos membros do órgão faltante.
14. Nenhum candidato poderá concorrer em mais de uma chapa, nem a mais de um cargo na mesma eleição.
Natal/RN, em 30 de agosto de 2021.
COMISSÃO ELEITORAL
LUIZ CARLOS FERREIRA
CARLOS JOSÉ TAVARES DA SILVA
MARCOS ALEXANDRE DE MELO MEDEIROS
MARIA ROSENILDA DE OLIVEIRA SILVA
ALESSIO MEDEIROS CAVALCANTI
Observação: os demais documentos podem ser acessados no site da ASSEJERN (Publicações / Eleição Diretoria).